Notícias

Faculdade Republicana recebe credenciamento do MEC para cursos EaD

21/11/2023
Faculdade Republicana credenciamento do MEC cursos EaD

Brasília (DF) – A Faculdade Republicana está credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos superiores na modalidade a distância. A confirmação veio no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), com a publicação da Portaria 914/2022, que homologa o Parecer nº 189/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

De acordo com a portaria, o credenciamento é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos.

PORTARIA Nº 914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 189/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930909.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Republicana (cód. nº 19727), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Edifício Vitória, Quadra 2, Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, mantida pela Fundação Republicana Brasileira (cód. nº 16322), com sede em Brasília, Distrito Federal (CNPJ nº 08.840.064/0001-02).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VICTOR GODOY VEIGA

Veja a publicação no Diário Oficial da União (DOU):

PORTARIA Nº 914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022